HORA-ATIVIDADE: VITÓRIA NA JUSTIÇA! SR. PREFEITO, CUMPRA!

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DO MAGISTÉRIO À HORA-ATIVIDADE E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE BLUMENAU “DÊ CUMPRIMENTO A ESSE DIREITO”

O juiz Wagner Luis Boing, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau, declarou “o direito aos profissionais do Magistério Público Municipal de Blumenau ao percentual mínimo de 1/3 (um terço) de sua carga horária reservado para dedicação de atividades extraclasse, nos termos do art. 2º, §4º da Lei n. 11.738/2008,” determinando ao Município que “dê cumprimento a esse direito”.

A decisão é fruto de uma ação promovida pela assessoria jurídica do Sintraseb, cuja sentença foi publicada dia 15 de janeiro.

Na petição inicial foi solicitado que essa determinação valesse desde a sentença (uma liminar, portanto), sob pena de multa diária, e isso não ficou muito claro na sentença (por esta razão, a assessoria jurídica ingressou com um recurso chamado embargos de declaração). Já o pedido de pagamento de adicional de hora excedente foi indeferido (nesse ponto, vamos apelar ao Tribunal).

ACESSE AQUI A DECISÃO! https://www.sintraseb.org.br/novo/wp-content/uploads/2021/02/SENTEN%C3%87A-HORAS-ATIVIDADES.pdf?fbclid=IwAR3sEwDdnzyM6sVq5qdrRcdBCvWL7cpCgU-SYpb5oyDWopoz1qa2aM6SgKs