SOBRE ATESTADOS DE COMORBIDADES NEGADOS
O SINDICATO ORIENTA:
Considerando a Portaria Conjunta SES/SED Nº 168 DE 18/02/2021, todos os trabalhadores e trabalhadoras, efetivos e ACTs, que tiveram seus Atestados de Comorbidade negados pelo Sesosp DEVEM INGRESSAR COM UM NOVO PEDIDO, via Intranet, apresentando novamente toda a documentação médica comprobatória.
Caso a resposta do SESOSP não reconheça o atestado/grupo de risco, solicitamos aos servidores(as) que entrem em contato com o Sindicato para encaminhar as medidas judiciais cabíveis.
Sintraseb | Em defesa do serviço público!