DATA-BASE 2020/2021: APROVADA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
Por meio de assembleia virtual, realizada no início da noite de quinta-feira, 15 de abril, trabalhadoras e trabalhadores do serviço público municipal de Blumenau aprovaram a Pauta de Reivindicações da categoria para a Campanha Salarial 2020/2021.
As reivindicações da categoria estão divididas em dois eixos, com temas para negociação imediata e temas a serem debatidos em mesa de negociação permanente.
Além da aprovação da pauta, os/as servidores/as deliberaram pela ratificação da Comissão de Acompanhamento das Negociações eleita em assembleia geral no ano passado, composta por:
TITULARES: Mário Henrique Kato – SEMUS, Éder Lima – SETERB, Alessandra Maria de Sousa – SEMUS, Daiane Mantoanelli – SEMUDES, Dalva da Silva Assini – SEMED.
SUPLENTES: Shirlei Kricinski – SEMED, Siomar Andre Isidoro – SEMED, Solange Alves – SEMUS/SEMUDES.
A data-base da categoria é 1º de maio e a defasagem salarial da categoria até o momento chega a 9,51%, de acordo com o Dieese.
O Sintraseb irá protocolar ofício junto ao gabinete do prefeito na próxima segunda-feira (19), solicitando abertura imediata da mesa de negociação.
Em 2020, o governo do prefeito Mário Hildebrandt ignorou completamente a data-base da categoria, cuja previsão é estabelecida na lei Complementar 498/2004.
CONFIRA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA PELA ASSEMBLEIA:
EIXO 1. DATA-BASE | NEGOCIAÇÃO IMEDIATA
1. Reposição integral do INPC do período maio de 2019 a abril de 2021 na folha de Maio (INPC acumulado até o momento é de 9,5%, de acordo com o Dieese);
- Reajuste de 3% como forma de compensação do aumento da alíquota do ISSBLU de 11% para 14%;
- Reajuste do Vale Alimentação de R$ 19,24 para R$25,00;
- Aplicação do reajuste de 12,84 %, do piso nacional do magistério na tabela do magistério (de janeiro de 2020);
- Hora Atividade integral para o magistério, em cumprimento a Lei Federal 11.738/08 e decisão judicial;
- Continuidade dos reenquadramentos salariais, recuperando perdas salariais. Elencando as categorias para 2021;
- Plano de Cargos, Carreira e Salários (Samae, Seterb, Semudes, ISSBLU);
- Melhores condições de trabalho: garantia de estrutura física adequada e equipamento de proteção individual e coletivo;
- Garantia do pagamento dos duodécimos devidos ao ISSBLU referente às alíquotas patronal e especial, sem atrasos e parcelamentos.
- Manutenção das regras e benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar 308, contra a reforma da previdência;
- Auxiliares Administrativos da Saúde: Pela isonomia de direito entre ACTs e Efetivos para o recebimento da Gratificação pelo Atendimento aos Usuários do SUS;
- Imediato cumprimento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias (Lei 13.708/2018);
- Imediato cumprimento da Lei Complementar 1047/2016 – PCCS Saúde;
- Realização de concurso público para todas as vagas existentes.
- Manutenção das cláusulas sindicais acordadas em 2013 e 2017, para o período 2021-2024:
a. ALTERAÇÃO EM LEGISLAÇÃO: Fica garantida a participação do SINTRASEB na discussão e elaboração dos projetos de lei que envolva a alteração da legislação municipal em questões ligadas aos servidores da administração direta, fundações e autarquias;
b. LIBERAÇÃO PARA AS SEMBLEIAS DOS SERVIDORES: Fica garantida a liberação dos servidores, sem prejuízos remuneratórios e reposição de horas, para participarem de até 6 (seis) assembleias gerais e/ou associativas, devidamente convocadas pelo SINTRASEB;
c. LIBERAÇÃO DE SERVIDORES PARA FORMAÇÃO SINDICAL: Fica garantida a liberação dos servidores, sem prejuízos remuneratórios e reposição de horas, para participarem de formação sindical;
d. LIBERAÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS: Fica garantida a liberação dos delegados sindicais, para participação em até dois encontros de 8 horas (um por semestre) e até oito encontros de 4 horas (um por mês), sem prejuízo remuneratório e sem reposição de horas;
e. ACESSO DOS DELEGADOS SINDICAIS: Fica garantido o livre acesso nos locais de trabalho para os dirigentes e delegados sindicais repassarem informações do interesse da categoria.
EIXO 2. PARA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
1. Pagamento do passivo gerado com o parcelamento do INPC de 2016 para todos(as);
- Vale alimentação para todos servidores municipais;
- Reenquadramento salarial das/os coordenadoras/os pedagógicas/os;
- Pagamento das promoções por avaliação de desempenho de 2001, 1998, 2004: o percentual devido (6,09% cada) e o passivo para todos (ativos e inativos). Pelo fim dos recursos protelatórios;
- Regulamentação do trabalho remoto. Pelo direito à desconexão dos trabalhadores(as).
- Implementar Quadro de Lotação dos servidores em todos os setores;
- Realizar Concurso de Remoção para todos as secretarias, aos moldes da educação;
- Revisão do artigo 159, inciso 21, da Lei Complementar nº 660, que dispõe sobre os afastamentos para tratamentos complementares;
- Incorporação do prêmio assiduidade para todos com sua posterior extinção;
- Apresentar resultado do estudo referente a extinção das funções gratificadas: exceto dos gestores/coordenadores e chefias, reenquadrando e incorporando ao salário;
- Apresentar resultado do estudo referente ao reconhecimento da pós graduação realizada antes da efetivação (valorização dos mestres e doutores), contemplando efetivos e ACTs;
- Apresentar resultado do estudo referente a progressão vertical para todas as funções;
- Fim da terceirização de serviços, com realização de concurso público para a contratação de trabalhadores/as para todas as áreas e serviços terceirizados.
- Garantia de participação do Sintraseb nas discussões do novo modelo dos Ambulatórios Gerais;
- Realizar e regularizar extensão de carga horária na saúde;
- Respeitar o período de realização dos laudos técnicos de condições e ambiente de trabalho (LTCAT);
- Erradicação dos desvios de função;
- Pela aprovação de Lei específica de combate ao assédio moral;
- Garantir um calendário da Mesa de Negociação Permanente setorizada.
- Liberação do ponto aos servidores/as que participarem de conselhos e/ou órgãos municipais, estaduais e nacionais representando o sindicato ou de representação classista;
- Pelo direito ao dia de folga para prevenção e controle do Câncer, previsto no artigo 159, inciso II, sem prejuízos remuneratórios eventuais;
- Na hipótese de uma reforma administrativa, manter os direitos previstos no Regime Jurídico Único – Lei complementar 660 e Leis Complementares 661, 662 e 1047.
Sintraseb | Em Defesa do Serviço Público!