HAE: ALERTA DE FAKE NEWS!

HORA-ATIVIDADE:
ALERTA AOS PROFESSORES E PROFESSORAS!

NA BUSCA PELA CAPTAÇÃO DE CLIENTES, ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTÃO ESPALHANDO FAKE NEWS NA REDE SOBRE A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DA AÇÃO JUDICIAL DA HORA-ATIVIDADE.

É MENTIRA QUE A ASSESSORIA DO SINDICATO COBRE QUALQUER PERCENTUAL A TÍTULO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

TODA SERVIDORA E SERVIDOR FILIADO AO SINDICATO TEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. SE VOCÊ AINDA NÃO É FILIADO, FILIE-SE! 

SINDICATO CONVOCA TODOS(AS) OS(AS) PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS), ACTs E QUE SE APOSENTARAM NESTE PERÍODO A INGRESSAREM COM A AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.

ENTENDA O CASO: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Blumenau a pagar adicional de hora excedente a todos os professores que trabalharam acima de dois terços de sua jornada em sala de aula, entre o período de outubro de 2013 a janeiro de 2022.

A decisão atende iniciativa proposta pelo sindicato, através de sua assessoria jurídica, que em 2018 ingressou com ação para que o município cumprisse a lei 11.738/2008, conhecida como a lei do piso nacional do magistério, e garantisse aos professores(as) o direito ao percentual de um terço (33,3%) da carga horária reservado para dedicação de atividades extraclasse.

A ação judicial solicitava tanto o cumprimento da hora-atividade integral, quanto o pagamento do adicional de aula excedente previsto na legislação municipal, para todos os professores(as) que trabalharam em sala de aula acima de dois terços (66,6%) de sua carga horária.

No início de 2021 a Justiça proferiu a primeira decisão, ordenando que o município cumprisse a legislação federal e garantisse o direito da Hora-atividade integral, mas negou o pedido para pagamento do adicional de aula excedente.

O assessoria jurídica recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão inicial, dando ganho de causa completo ao sindicato, agora com decisão final.

O sindicato já começou a receber os servidores(as) sócios(as) para o encaminhamento da documentação para o ingresso da ação individual de execução de sentença na sede do sindicato. Também estão sendo organizadas e agendadas visitas nos locais de trabalho para a coleta das documentações. 

QUEM TEM DIREITO: Todos os professores e professoras (efetivos e ACTs) que trabalharam em sala de aula acima de dois terços de sua carga horária de trabalho entre o período de outubro de 2013 a janeiro de 2022. Inclusive aqueles(as) que se aposentaram durante o período.

PARA INGRESSAR COM A AÇÃO INDIVIDUAL DE COBRANÇA, SIGA OS PASSOS ABAIXO:

 

1. ORGANIZE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • PROFESSORES(AS) ATIVOS: entrar na INTRANET, baixar ficha funcional (Registro funcional) e fichas financeiras (resumo de folha de pagamento).
  • APOSENTADOS/AS E PROFESSORES/AS ACTS: solicitar os documentos pelo e-mail hatividade.folha@blumenau.sc.gov.br
  • ACTs que se efetivaram e Efetivos que se aposentaram devem fazer as duas operações acima para obter os documentos.
  • DADOS BANCÁRIOS.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO IMPRESSO, SOMENTE EM PDF.

 

2. AGENDE ATENDIMENTO NA SEDE

Com os documentos organizados, agende um atendimento na sede do sindicato pelos telefones 3209-2203 e 3209-2205 ou pelo whatsapp (47) 99159-3289.