SINTRASEB REIVINDICA NA JUSTIÇA O PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS E NA LICENÇA-PRÊMIO
O sindicato informa que a assessoria jurídica ingressou com uma Ação Civil Pública para que a justiça reconheça o direito ao recebimento de vale alimentação nas férias e na licença-prêmio.
O artigo 159 da Lei Complementar 660/2007 já considerava as férias e licença-prêmio gozada como de efetivo exercício do serviço público. A negativa do pagamento da verba é absolutamente ilegal e inconstitucional.
O governo municipal já vinha negando o pagamento aos servidores(as) e, no final do ano passado, aprovou na Câmara de Vereadores uma alteração LC 660/2007, restringindo o direito nesses casos.
A ação é coletiva, abrange toda a categoria, e reivindica que a Prefeitura de Blumenau passe a pagar imediatamente o auxílio-alimentação a todos os(as) servidores(as) públicos(as) que ingressarem em gozo de férias e licenças-prêmio, como também para aqueles que gozaram férias e licenças-prêmios nos últimos cinco anos e não receberam a referida verba nos citados afastamentos.
(AUTOS Nº 5004848-72.2023.8.24.0008)