LICENÇA-PRÊMIO: PREFEITURA CONSEGUE CASSAR DECISÃO LIMINAR. SINDICATO FAZ RECURSO AO TJ-SC.

A decisão liminar concedida pela justiça para que a Prefeitura de Blumenau descongelasse o período da pandemia e passasse a contar como aquisitivo para fins de obtenção do direito à licença-prêmio dos(as) servidores(as) foi cassada, em nova decisão da justiça.

De acordo com a assessoria jurídica do Sintraseb, a nova decisão extrapolou o pedido feito pela Prefeitura, que se ateve em contestar o direito ao pagamento em pecúnia.

O Sintraseb ingressou com uma Ação Coletiva na 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau para que a Prefeitura de Blumenau, o Samae, o ISSBLU e a Câmara de Vereadores realizassem a contagem do período compreendido entre o dia 28/05/2020 a 31/12/2021, como aquisitivo para fins de obtenção do direito à licença-prêmio, triênios e Prêmio Especial.

O Sindicato apresentará recurso ao Tribunal de Justiça, em Florianópolis.