VALE-ALIMENTAÇÃO X AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: CUIDADO COM A CONFUSÃO!

Diante de recentes publicações nas redes sociais realizadas por escritórios particulares de advocacia que buscam a captação de clientes, o Sintraseb informa e esclarece:

  1. O Sintraseb ingressou no início do ano com uma Ação Civil Pública para que a justiça reconheça o direito ao recebimento de vale alimentação nas férias e na licença-prêmio;
  1. A ação é coletiva, abrange toda a categoria, e reivindica que a Prefeitura de Blumenau pague o “auxílio-alimentação” a todos os(as) servidores(as) públicos(as) que ingressarem em gozo de férias e licenças-prêmio, como também para aqueles que gozaram férias e licenças-prêmios nos últimos cinco anos e não receberam a referida verba nos citados afastamentos. (AUTOS Nº 5004848-72.2023.8.24.0008);
  1. Até a decisão final desta ação coletiva, não há necessidade de encaminhar documentos ou qualquer outra ação;
  1. A partir de 2023, por ocasião da data-base da categoria, houve mudança na lei. Agora os servidores(as) recebem “auxílio-alimentação” no valor de R$ 750 por mês, tendo a garantia do recebimento também nas férias e na licença-prêmio (LC 1495/2023).
  1. A direção do Sintraseb alerta os(as) servidores(as), principalmente os(as) filiados(as), para que tomem cuidado ao assinarem procurações de advogados particulares.