26 de agosto de 2026

A REFORMA ADMINISTRATIVA É O FIM DO SERVIÇO PÚBLICO!

A Câmara dos Deputados tornou pública, no último dia 2 de outubro, a proposta de Reforma Administrativa que será discutida e votada no Congresso Nacional.

Sob a falsa justificativa de modernização do Estado e redução de gastos, a proposta representa, na verdade, o desmonte do serviço público e um grave ataque aos direitos dos(as) trabalhadores(as).

Desde 2020, quando a PEC 32 foi apresentada pelo governo Bolsonaro, o Sintraseb vem alertando sobre os prejuízos que a Reforma Administrativa trará para os(as) servidores(as) e para o serviço público, participando ativamente das articulações estaduais e nacionais contra esse retrocesso.

Agora, é hora de intensificar a pressão sobre deputados e senadores, nas ruas e nas redes sociais.

No próximo dia 29 de outubro, acontecerá uma grande mobilização em Brasília, e mais uma vez o Sintraseb estará presente, junto com sindicatos, federações e centrais sindicais, em defesa do serviço público.

Confira, a seguir, um resumo da proposta: 

  1. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO

Extinção do regime jurídico único (estatutário) e criação de cinco vínculos diferentes com o Estado:

  • Vínculo de experiência;
  • Vínculo por prazo determinado;
  • Vínculo por prazo indeterminado;
  • Cargo típico de Estado;
  • Cargo de liderança e assessoramento (substitui os cargos em comissão).

Fim da estabilidade para a maioria dos servidores, mantida apenas para cargos típicos de Estado.

1.1 REDUÇÃO E REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS

  • Unificação e racionalização: diminuição drástica do número de carreiras e cargos, hoje superiores a 120 no Executivo Federal, com mais de 2 mil cargos isolados;
  • Carreiras transversais: servidores poderão atuar em diferentes órgãos conforme as necessidades da administração, evitando sobreposições de funções;
  • Extinção de carreiras duplicadas ou de baixa complexidade, e vedação de criação de novos cargos com atribuições semelhantes às já existentes.

1.2 CRIAÇÃO DOS “GRUPOS DE CARREIRAS”

Cada ente federativo (União, Estados e Municípios) deverá organizar as carreiras em grupos, considerando:

  • natureza e complexidade das funções;
  • grau de responsabilidade e formação exigida;
  • impacto institucional e social.

1.3 ESTRUTURA DE PROGRESSÃO E REMUNERAÇÃO

  • Mínimo de 20 níveis de progressão nas carreiras;
  • Salário inicial limitado a 50% do salário final, garantindo horizonte de crescimento;
  • Progressão e promoção baseadas no mérito e desempenho, e não mais no tempo de serviço;
  • Avaliações periódicas obrigatórias, considerando desempenho individual, resultados institucionais e capacitação;
  • Tempo mínimo de um ano entre progressões e pelo menos 20 anos para atingir o topo da carreira.

1.4 MOBILIDADE E MULTIFUNCIONALIDADE

  • Cargos terão atribuições amplas e multifuncionais, permitindo movimentação entre órgãos e entidades;
  • A movimentação de servidores entre órgãos do mesmo ente federativo será facilitada, preservando direitos e remuneração;
  • Cargos com funções semelhantes serão estruturados de modo transversal, aplicáveis a vários órgãos.

1.5. POLÍTICA REMUNERATÓRIA E TRANSPARÊNCIA

  • Criação de tabela remuneratória unificada, válida para todos os cargos de um mesmo ente;
  • Vedação de parcelas adicionais não contributivas ou indenizatórias sem vínculo direto com o exercício do cargo.

1.6 VALORIZAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO

  • Fim da progressão automática por tempo de serviço;
  • Avaliações considerarão competências, resultados e comprometimento institucional;
  • Bonificação por resultados poderá ser criada, vinculada ao desempenho do órgão e não ao salário.

1.7 PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO

  • União, Estados e Municípios terão até 48 meses após a promulgação da Emenda para implementar a reestruturação e adequar as carreiras às novas diretrizes.
  1. MUDANÇAS EM REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

Proibição de:

  • Licença-prêmio, progressões automáticas e adicionais por tempo de serviço;
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Adicionais por substituição e outros benefícios sem base em desempenho.

Revisão de gratificações e vantagens, com remuneração vinculada à produtividade.

2.1 FIM DE ADICIONAIS E VANTAGENS AUTOMÁTICAS

A proposta elimina ou restringe diversos benefícios que hoje podem ser incorporados aos vencimentos sem relação direta com desempenho.

Seriam extintos ou limitados:

  • Adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios);
  • Licença-prêmio (já extinta em alguns entes, passaria a ser proibida);
  • Aumento automático de remuneração por tempo de serviço;
  • Incorporação de gratificações temporárias aos vencimentos;
  • Promoções baseadas apenas em antiguidade.

Somente vantagens ligadas ao desempenho, produtividade e resultados institucionais poderiam gerar acréscimo remuneratório.

2.2 REGRAS PARA NOVAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES

  • Novas gratificações, adicionais ou benefícios teriam de estar expressamente previstos em lei e condicionados à disponibilidade orçamentária;
  • Vedada a criação de vantagens sem contrapartida de desempenho ou necessidade do serviço;
  • Pagamentos indenizatórios (diárias, ajuda de custo, etc.) passariam a ter limites e critérios nacionais unificados, evitando distorções entre carreiras e poderes.

2.3 REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA

  • Criação de tabelas remuneratórias unificadas por carreira e grupo funcional, de modo semelhante ao modelo português (TRU) e norte-americano (General Schedule);
  • Cada cargo ou função teria níveis e faixas salariais predefinidos, reduzindo disparidades entre órgãos;
  • Salário inicial limitado a 50% do final da carreira, forçando progressão por mérito e tempo efetivo de serviço;
  • Aumento real somente via lei específica, com impacto calculado pela Secretaria de Gestão e Orçamento.

2.4 BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO

  • Instituição de bônus variáveis vinculados a metas e resultados, podendo ser individuais ou coletivos;
  • Pagamento não incorporável ao salário, sem efeito previdenciário e condicionado a avaliações de desempenho periódicas;
  • As metas e indicadores seriam definidas por ato normativo de cada órgão, com controle dos tribunais de contas.

2.5 REGRAS SOBRE REAJUSTES E REVISÃO GERAL ANUAL

  • Reajuste salarial deixaria de ser automático;
  • Revisões gerais anuais dependeriam de lei específica e disponibilidade fiscal, observando o teto de gastos e metas de resultado primário;
  • Poder Executivo centralizaria a política de reajustes para evitar disparidades entre órgãos.

2.6 PROIBIÇÃO DE AUMENTOS RETROATIVOS

  • Fim da possibilidade de pagamento retroativo de aumentos salariais, mesmo se a lei de reajuste for aprovada depois da data-base;
  • A regra passa a valer somente a partir da publicação da lei que institui o aumento.

2.7 VEDAÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO CONTRIBUTIVOS

Benefícios como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e similares deverão:

  • ter caráter indenizatório (não incorporar à remuneração);
  • ser padronizados nacionalmente;
  • depender de comprovação de despesa (ex.: recibo, deslocamento efetivo).

Qualquer benefício sem natureza indenizatória passa a contar para o teto constitucional.

2.8 EQUIPARAÇÃO ENTRE REGIMES E PODERES

Servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensorias) deverão seguir regras de remuneração uniformizadas, respeitando peculiaridades de carreira, mas com base comum nacional.

2.9 EXTINÇÃO DE PARCELAS VITALÍCIAS E PRIVILÉGIOS

  • Veda a criação de aposentadorias ou pensões especiais, e quaisquer parcelas vitalícias sem contribuição específica;
  • Fim da paridade automática entre ativos e aposentados;
  • Servidores ingressantes passam a seguir integralmente o regime de previdência complementar.

2.10 VANTAGENS EVENTUAIS E “PENDURICALHOS”

Proibição expressa de:

  • “Abonos permanentes”;
  • “Verbas de representação”;
  • “Verbas de substituição” automáticas;
  • “Gratificações genéricas” desvinculadas de função.

Tudo deverá ter vinculação direta ao desempenho ou à responsabilidade específica do cargo.

2.11 PREVIDÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO

  • Os novos servidores permanecem no regime de previdência complementar;
  • Base de contribuição será apenas o valor do subsídio efetivo (sem bônus, indenizações ou abonos).

2.12 CRÍTICAS E ALERTAS

  • Enfraquecimento do caráter público do serviço;
  • Risco de remuneração variável precarizar vínculos;
  • Incentivo à competição interna em detrimento da cooperação;
  • Perda de atratividade do serviço público de carreira;
  • Redução de estabilidade financeira e previdenciária.
  1. ESTRUTURA E GESTÃO PÚBLICA

  • Redução do número de cargos e funções de confiança;
  • Flexibilização para contratações temporárias;
  • Criação de instrumentos de cooperação com a iniciativa privada, permitindo a execução de serviços públicos por empresas privadas.
  1. AVALIAÇÃO E DESEMPENHO

  • Implementação de avaliações periódicas de desempenho, com possibilidade de desligamento por baixo desempenho;
  • Estímulo à gestão por resultados e à cultura de eficiência.
  1. IMPACTOS E CRÍTICAS

  • Possibilidade de privatização e terceirização de serviços públicos;
  • Enfraquecimento da estabilidade e da proteção contra interferências políticas;
  • Risco de descontinuidade de políticas públicas e aumento da precarização do trabalho no setor público.

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