O governo do prefeito Egídio Ferrari voltou atrás e anunciou que não vai mais renovar os contratos temporários de Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Nos últimos dias, o secretário municipal de Saúde, Marcelo Lanzarin, havia ocupado rádios e TVs dizendo justamente o contrário: que iria manter as contratações até que os questionamentos sobre a aplicabilidade da Emenda Constitucional 140/2026 fossem superados. Contudo, o governo não manteve a palavra.
Por essa razão, o Sintraseb entrou em contato com cada ACE sindicalizado para o encaminhamento de mandados de segurança individuais, com o objetivo de assegurar os direitos previstos na EC 140.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Orientamos que os servidores que não tiverem a manutenção do contrato solicitem junto ao setor de Recursos Humanos (RH) os seguintes documentos:
- Cópia do contrato de trabalho;
- Cópias de todas as prorrogações contratuais;
- Termo de rescisão do contrato.
Para fins de instrução do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, solicitamos o encaminhamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos e informações abaixo relacionados, conforme aplicável:
- – Contracheques extraídos da INTRANET referentes aos últimos 3 (três) meses;
- – Comprovante da existência de filhos menores de 18 anos, se houver;
- – Comprovante do pagamento de aluguel, se houver;
- – Comprovante do pagamento de financiamento habitacional, se houver;
- – Comprovante do pagamento de plano de saúde, se houver;
- – Comprovantes de pagamento de empréstimos e financiamentos bancários, se houver;
- – extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias;
- – Cópia da última declaração do imposto de Renda, se declarar;
Informações sobre o estado civil:
- – Caso seja solteiro(a): solicitamos o envio dos próprios contracheques referentes aos últimos 3 (três) meses.
- – Caso seja casado(a) ou viva em união estável: solicitamos também o demonstrativo de pagamento de salário do último mês do cônjuge/companheiro(a), bem como os comprovantes de eventuais empréstimos e financiamentos em nome dele(a), caso existam.
Esclarecemos que, para fins de análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, o juízo considera o limite de renda de até R$ 5.000,00 para o requerente individualmente e de até R$ 10.000,00 quando houver cônjuge ou companheiro(a), conforme os critérios aplicáveis.
Com esses documentos em mãos, façam contato com as dirigentes sindicais para podermos organizar e providenciar um mandato individual para cada filiado, dando sequência aos procedimentos jurídicos necessários.
Seguimos comprometido com a defesa dos direitos e interesses da categoria.
Sintraseb | Em defesa do Serviço Público.