CONTRARIANDO COMPROMISSO ASSUMIDO PELOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, PREFEITO EGÍDIO SUSPENDE RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O governo do prefeito Egídio Ferrari voltou atrás e anunciou que não vai mais renovar os contratos temporários de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Nos últimos dias, o secretário municipal de Saúde, Marcelo Lanzarin, havia ocupado rádios e TVs dizendo justamente o contrário: que iria manter as contratações até que os questionamentos sobre a aplicabilidade da Emenda Constitucional 140/2026 fossem superados. Contudo, o governo não manteve a palavra.

Por essa razão, o Sintraseb entrou em contato com cada ACE sindicalizado para o encaminhamento de mandados de segurança individuais, com o objetivo de assegurar os direitos previstos na EC 140. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Orientamos que os servidores que não tiverem a manutenção do contrato solicitem junto ao setor de Recursos Humanos (RH) os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho;
  • Cópias de todas as prorrogações contratuais;
  • Termo de rescisão do contrato.

Para fins de instrução do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, solicitamos o encaminhamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos e informações abaixo relacionados, conforme aplicável:

  • – Contracheques extraídos da INTRANET referentes aos últimos 3 (três) meses;
  • – Comprovante da existência de filhos menores de 18 anos, se houver;
  • – Comprovante do pagamento de aluguel, se houver;
  • – Comprovante do pagamento de financiamento habitacional, se houver;
  • – Comprovante do pagamento de plano de saúde, se houver;
  • – Comprovantes de pagamento de empréstimos e financiamentos bancários, se houver;
  • – extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias;
  • – Cópia da última declaração do imposto de Renda, se declarar;

Informações sobre o estado civil:

  • – Caso seja solteiro(a): solicitamos o envio dos próprios contracheques referentes aos últimos 3 (três) meses.
  • – Caso seja casado(a) ou viva em união estável: solicitamos também o demonstrativo de pagamento de salário do último mês do cônjuge/companheiro(a), bem como os comprovantes de eventuais empréstimos e financiamentos em nome dele(a), caso existam.

Esclarecemos que, para fins de análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, o juízo considera o limite de renda de até R$ 5.000,00 para o requerente individualmente e de até R$ 10.000,00 quando houver cônjuge ou companheiro(a), conforme os critérios aplicáveis.

Com esses documentos em mãos, façam contato com as dirigentes sindicais para podermos organizar e providenciar um mandato individual para cada filiado, dando sequência aos procedimentos jurídicos necessários.

Seguimos comprometido com a defesa dos direitos e interesses da categoria.

Sintraseb | Em defesa do Serviço Público.

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