26 de agosto de 2025
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DIREITO ASSEGURADO ÀS GESTANTES

APÓS PRESSÃO, PREFEITURA DE BLUMENAU GARANTE DIREITO AO TELETRABALHO PARA TODAS AS GESTANTES

Por meio da publicação de um novo Decreto (13.217), que altera o Decreto 13.012, – que recepciona e determina a observância obrigatória no âmbito do município de Blumenau das medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19 implementadas pelo estado de Santa Catarina para a região de saúde e dá outras providências -, a Prefeitura de Blumenau regulamentou o direito ao teletrabalho para todas as gestantes, sem redução de salário, conforme a Lei federal 14.151.

Antes, o decreto municipal garantia o direito ao teletrabalho somente para gestantes de alto risco.

O Sintraseb já vinha cobrando na justiça, por meio de um Mandato de Segurança Coletivo impetrado no mês de fevereiro, assegurar o regime de teletrabalho para todos os idosos, gestantes e integrantes do grupo de risco e, no mesmo dia da publicação da lei federal, dia 13, enviou ofício ao governo exigindo o cumprimento da lei.

PROCEDIMENTO: As servidoras gestantes precisam entrar com o pedido de afastamento através do processo digital – comorbidades. Enviar a declaração médica e carteira de gestante. A servidora só ficará em home após a homologação do SESOSP, tendo o documento com a homologação do Sesosp para apresentar à chefia