AÇÃO JUDICIAL: Perdas parcelamento INPC
Sindicato propõe ação judicial para cobrar as perdas decorrentes do parcelamento do INPC 2016
Seguindo a deliberação da Assembleia Geral, a Assessoria Jurídica vai propor uma nova ação em benefício de todos os servidores, desta vez para cobrar a perda financeira decorrente do “parcelamento do INPC de 2016”. A perda corresponde a pouco mais de 50% de um salário mensal de cada servidor(a).
Entenda o caso: De acordo com a Lei Complementar 932/2014, feita com base no acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, o Governo deveria ter reajustado os vencimentos com base na variação acumulada do INPC no período compreendido entre maio de 2015 e abril de 2016, a partir de 1º de maio de 2016. O índice apurado no período foi de 9,83%. No entanto, o governo editou o Decreto nº 10.994/2016 e “fatiou” (parcelou) esse reajuste da seguinte forma: 2% em maio, 2% em novembro e 5,83% em dezembro.
Usando um vencimento de R$ 1.000,00 como exemplo, a conta seria essa:
1) O servidor deveria ter receber 1% sobre o vencimento de abril de 2016, a ser pago a partir de 1º de maio de 2016, a título de “aumento real”. Exemplo: recebia R$ 1.000,00 em abril, passa a receber R$ 1.010,00 a partir de 1º de maio.
2) Sobre o vencimento já reajustado (R$ 1.010,00) ele deveria receber 9,83% a partir de 1º de maio de 2016, ou seja, R$ 99,28. Seu vencimento, portanto, deveria ser reajustado para R$ 1.109,28.
3) Esse servidor, no entanto, recebeu apenas 2% de reajuste em maio, mais 2% em novembro e 5,83% em dezembro, o que ocasionou uma perda financeira.
No exemplo, ele teria recebido R$ 20,20 de reajuste em maio (2% sobre R$ 1.010,00) e o seu vencimento, portanto, teria sido reajustado para R$ 1.030,20 (uma diferença de R$ 79,08 de maio a novembro). Depois essa diferença cai no mês de novembro e é zerada em dezembro.
Para propor esta ação o servidor filiado deve procurar o Sindicato levando os seguintes documentos:
1) registro funcional;
2) ficha financeira de 2016,
além de assinar a procuração (na sede do Sindicato).
Para mais informações, entre em contato com o Sindicato através do e-mail: juridico.sintraseb@gmail.com