ISSBLU: GOLPE SUSPENSO

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO O GOLPE DADO PELO PREFEITO MÁRIO HILDEBRANDT CONTRA A PRESIDENTA DO CONSAD/ISSBLU

O Juiz Bernardo Augusto Ern, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau, atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pela presidenta do Conselho de Administração do ISSBLU, Marilei Teresinha Schreiner, e concedeu liminar determinando que o Prefeito Mário Hildebrandt “se abstenha de praticar (ou suspenda imediatamente, caso já tenha realizado eventual nomeação/indicação) qualquer ato que importe a destituição da impetrante do cargo de presidente do Conselho de Administração do ISSBLU com base na Lei Complementar n. 1.390/2021 até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

O prefeito Mário Hildebrandt aproveitou o projeto que alterou as regras previdenciárias (PL 2080/2021, atual Lei Complementar 1.390/2021) para mudar também a composição dos conselhos do ISSBLU, e assim, retomar o controle absoluto do instituto.

A nova legislação aumentou de 9 para 10 os membros do Conselho de Administração, aumentando a representação do governo de 3 para 4 membros, e substitui o processo de eleição do presidente por seus membros pela “indicação do prefeito”. Além disso, a garantia ao “novo presidente do conselho” o voto qualificado em caso de desempate.

O prefeito tem dificuldade de trabalhar com minoria e quer transformar os conselhos do ISSBLU num verdadeiro teatro de marionetes, obediente e subserviente às vontades do governo, para continuar transferindo a conta da irresponsabilidade dos gestores para os trabalhadores(as) do serviço público.

Marilei Schreiner é conselheira representante do Sintraseb e foi eleita presidenta do CONSAD/ISSBLU em 25 de junho de 2021, para o quadriênio 2021/2025, e sua defesa está sendo feita por Antonio Carlos Marchiori, assessor jurídico do Sintraseb.

No entendimento do magistrado, o efeito prático da nova legislação deve ser aplicado para o próximo mandato: “uma vez que a investidura sob a égide da Lei Complementar n. 308/2000 configura-se como ato jurídico perfeito, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a nova lei (Lei Complementar n. 1.390/2021) se aplicará a todos os fatos e situações futuras, ressalvados, portanto, aqueles já consumados.” A decisão foi publicada dia 11 de janeiro.

Outras medidas judiciais estão em andamento e em breve teremos mais notícias.

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