LICENÇA-PRÊMIO: JUSTIÇA “DESCONGELA” PERÍODO DA PANDEMIA PARA TODOS OS SERVIDORES DE BLUMENAU

Em resposta à Ação Coletiva proposta pelo Sintraseb, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau determinou que a Prefeitura de Blumenau, o Samae, o ISSBLU e a Câmara de Vereadores realizem a contagem do período compreendido entre o dia 28/05/2020 a 31/12/2021, como aquisitivo para fins de obtenção do direito à licença-prêmio de seus servidores(as).

A decisão é de caráter liminar, cabe recurso, mas deve ser imediatamente cumprida. (Veja a decisão aqui)

SERVIDORES DEVEM ENCAMINHAR REQUERIMENTO AO RH

O sindicato orienta a todos(as) os(as) servidores(as) que possuem o direito à licença-prêmio que encaminhem seus requerimentos ao RH. Inclusive aqueles(as) servidores(as) que foram exonerados ou se aposentaram sem receber este direito.

Encaminhe seu requerimento para este endereço: agendamentosedead@blumenau.sc.gov.br 

BAIXE O MODELO DE REQUERIMENTO

(Preencha corretamente com seus dados pessoais).

SERVIDORES(AS) ATIVOS AQUI!

SERVIDORES APOSENTADOS AQUI!


TRIÊNIOS E PRÊMIO ESPECIAL

Nesta decisão inicial, a justiça considerou apenas o direito nos casos à licença-prêmio, não considerando o direito nos casos de triênios e prêmio especial. A Assessoria Jurídica do sindicato já recorreu e em breve teremos mais notícias.