AÇÃO HAE: JUSTIÇA DE BLUMENAU NEGA DIREITO AOS ACTS. SINDICATO RECORRE AO TJ-SC.

A decisão original que motivou o ingresso das ações de cobrança individual de liquidação de sentença para os professores diz que TODOS OS PROFESSORES (EFETIVOS E ACTs) TEM DIREITO A 1/3 DE HORA ATIVIDADE E AO ADICIONAL POR AULA EXCEDENTE.

Equivocadamente, os juízes da Vara da Fazenda de Blumenau que estão atuando nas execuções de sentença entendem que o direito só vale para os efetivos.

Para a nossa assessoria jurídica, a decisão original é clara: TODOS OS PROFESSORES TÊM DIREITO E VAMOS RECORRER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC PARA REVERTER ESTA DECISÃO.

Acontece que, neste caso específico de se recorrer da decisão, não há o direito a justiça gratuita, podendo gerar despesas com custas processuais, caso se perca o recurso.

Por este motivo, a assessoria jurídica do sindicato buscará primeiro reverter esta decisão no TJ_SC em algumas poucas ações (para não correr riscos), razão pelo qual está suspendendo temporariamente o ingresso de novas ações até se ter uma decisão definitiva sobre o caso.

Reafirmamos que o entendimento do sindicato e da assessoria jurídica é de que TODOS TÊM DIREITO, conforme a sentença original, e estamos recorrendo da decisão.

Todos(as) os servidores(as) ACTs que já ingressaram com o ação estão recebendo, por email, os devidos esclarecimentos de nossa assessoria jurídica.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

O QUE É JUSTIÇA GRATUITA?

A justiça gratuita é um benefício dado pela lei para àqueles que não têm condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. Este benefício também isenta a parte do pagamento de honorários advocatícios para a parte contrária na hipótese de perda da ação.

QUEM TEM DIREITO A JUSTIÇA GRATUITA?

Como a lei não fixa o valor exato de qual rendimento seria suficiente para enquadrá-lo nesta condição, os juízes e Tribunais têm seus próprios critérios. A Vara da Fazenda em Blumenau (onde o processo será julgado) possui dois juízes e cada um tem o seu critério: 1) o juiz titular autoriza a isenção para àqueles que têm rendimentos líquidos de até 3 salários mínimos, autorizando a dedução de meio salário mínimo por dependente menor de idade e o valor de eventual aluguel; 2) o juiz substituto fixa a quantia de R$ 2.379,97, porém autoriza a dedução de outras despesas, mediante comprovação dos gastos (agua, luz, condomínio, plano de saúde, empréstimos e financiamentos, etc).

ATÉ QUANDO POSSO PROPOR A MINHA LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PARA COBRAR OS VALORES ANTERIORES A JANEIRO DE 2022?

Você tem um prazo de 5 anos para mover o processo de liquidação. Este prazo teve início somente 19/04/2022, portanto temos até o ano de 2027 para ajuizamos a liquidação com segurança.

SE EU AGUARDAR PARA AJUIZAR MINHA LIQUIDAÇÃO ATÉ QUE OS TRIBUNAIS DECIDAM SE OS ACT´S TÊM DIREITO OU NÃO A INDENIZAÇÃO EU TEREI ALGUM PREJUÍZO FINANCEIRO?

Não, desde que a liquidação seja proposta até a data limite (04/2027) os valores serão cobrados acrescidos de juros e correção pelos índices oficiais até a data do efetivo pagamento.