ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO

Como você já sabe, o governo “congelou” o tempo de serviço no período de 28 de maio 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de triênios, licença-prêmio e prêmio especial.

Em janeiro deste ano, o Sindicato propôs uma ação para “descongelar” esse tempo de serviço, em benefício de todos os servidores públicos (a petição inicial você pode acessar aqui).

Em fevereiro, o juiz concedeu uma liminar (ordem provisória), determinando que a Prefeitura, o SAMAE e o ISSBLU computassem o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para aquisição da licença-prêmio (a liminar você pode acessar aqui).

A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça dizendo que essa liminar provocaria prejuízos aos cofres públicos porque o servidor na ativa pode converter 1/3 (um terço) da licença em dinheiro e os que se aposentaram no período e deixaram de usufruir da licença-prêmio em razão do “congelamento” devem ser indenizados em 100%.

Em março deste ano, o Tribunal suspendeu a liminar do juiz até que fosse julgado o recurso da Prefeitura (essa decisão você pode acessar aqui).

Em julho deste ano, o Tribunal julgou improcedente o recurso da Prefeitura e mandou cumprir a liminar concedida pelo juiz (a decisão do Tribunal você pode acessar aqui e aqui).

Agora o governo anuncia que vai computar o tempo “descongelado” exclusivamente para fins de gozo da licença-prêmio para os servidores em atividade, não estando autorizada a conversão em dinheiro até o julgamento definitivo da ação (a decisão do governo você acessa aqui e aqui a nota oficial publicada no site).

Considerando que a liminar do juiz foi restabelecida, o Sindicato orienta o seguinte:

  1. Para os servidores em atividade que adquiriram a licença-prêmio com o “descongelamento” do período, o encaminhamento de requerimento ao órgão competente, inclusive com a opção pelo recebimento em dinheiro de importância correspondente a um terço da licença.Havendo recusa por parte do governo na conversão em dinheiro de parte da licença, procurar imediatamente o Sindicato para serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
    a) Modelo de Requerimento para servidores(as) na ativa que desejarem converter 1/3 da licença em dinheiro;
    b) Modelo de Requerimento para servidores na ativa que desejarem gozar a licença por inteiro.  
    Enviar o requerimento por email para zeniasoares@blumenau.sc.gov.br

  2. Para os servidores que se desligaram do serviço público (aposentados e exonerados) sem usufruírem da licença-prêmio em razão do “congelamento” do tempo de serviço, o encaminhamento de requerimento pedindo indenização de 100% da licença não-gozada, lembrando que isso deve ser feito no prazo de dois anos da data do desligamento (o modelo de requerimento você pode acessar aqui).

É importante deixar claro que a ação proposta pelo Sindicato ainda não foi julgada e que a ordem do juiz é apenas provisória. Se a ação for julgada improcedente, não está descartada a possibilidade de o servidor ter que restituir o valor da licença convertida em dinheiro que recebeu por força da liminar.

Obs.: Esta matéria foi atualizada às 11h11 do dia 28/07, com novos modelos de requerimentos.