EDUCADORES SOCIAIS PASSAM A TER MESMOS CRITÉRIOS DE GRATIFICAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES
MAIS UMA VÍTORIA CONQUISTADA PELA LUTA SINDICAL!
Foi revogada a Lei Complementar 1.274/2019, que tratava sobre as reduções das gratificações dos educadores sociais. Com a mudança, a categoria passa a ser regida pelo Artigo 87 da Lei Complementar 660/2007, integrando o mesmo regime jurídico dos demais servidores públicos municipais. A medida assegura que o cálculo de adicionais e gratificações não tenha as deduções previstas na legislação anterior.
A normativa anterior permitia reduções de até 40% nas gratificações dos educadores sociais. Com o novo enquadramento, os profissionais passam a ter os direitos preservados em conformidade com as regras gerais, o que inclui a manutenção dos valores em casos de ausências ou apresentação de atestados médicos.
A nova legislação é o resultado de uma série de debates, assembleias e mobilizações organizadas pelo Sintraseb em conjunto com os trabalhadores e trabalhadoras. O objetivo da ação foi garantir que os educadores tivessem os mesmos direitos dos demais servidores, assegurando o atendimento das reivindicações apresentadas pela categoria!
Sindicato é a gente que faz!
