A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) rejeitou, por quatro votos a um, a admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 2.584/2026, encaminhado pelo prefeito Egídio Ferrari, por inconstitucionalidade formal. Com a rejeição na comissão, a proposta foi arquivada.
Votaram pela rejeição os vereadores Flávio Linhares (PL), Adriano Pereira (PT), Egídio Beckhauser (Republicanos) e o relator Bruno Win (Novo), que apresentou parecer alternativo contrário à matéria.
O único voto favorável ao governo foi o do vereador Bruno Cunha (Cidadania).
O PLC pretendia autorizar o governo municipal a realizar um novo parcelamento de débitos previdenciários patronais no valor de R$ 43 milhões. Para isso, previa revogar um dispositivo da Lei Complementar nº 1.640/2025 que impôs uma condição inegociável em seu artigo 9º: a manutenção do acordo depende do pagamento rigorosamente em dia das contribuições mensais ordinárias.
Além disso, o projeto pretendia autorizar o Poder Executivo a parcelar débitos futuros sem a necessidade de nova aprovação da Câmara.
Sintraseb | Em defesa do ISSBLU e do Serviço Público!