19 de fevereiro de 2026
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CONTESTANDO O GOVERNO MUNICIPAL, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE APROVA MOÇÃO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DO SAMU EM BLUMENAU

Em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (18), o Conselho Municipal de Saúde aprovou uma “moção de desaprovação popular à tentativa de terceirização dos serviços do SAMU”.

O documento, originado no Conselho Regional de Saúde da Região do Garcia, foi aprovado sob o silêncio dos representantes do governo, que optaram por não se manifestar durante a votação.

No texto, os conselheiros que exercem o controle social do SUS no município manifestam “TOTAL, VEEMENTE E IRRESTRITA DESAPROVAÇÃO POPULAR à tentativa do Poder Executivo Municipal de terceirizar um serviço essencial, estratégico e vital para a preservação da vida da população blumenauense”.

A decisão do Conselho refuta a proposta da Prefeitura e desmente a afirmação do Secretário Municipal de Saúde, que havia declarado que o processo de terceirização já teria sido debatido e aprovado pelo órgão. A moção foi aprovada com 18 votos e deve ser encaminhada aos órgãos públicos de Blumenau.

Confira aqui a moção aprovada na íntegra:

O Conselho Regional de Saúde da Região do Garcia, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), após deliberação em sua reunião ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2026, promoveu amplo debate público acerca da intenção manifestada pela Prefeitura Municipal de Blumenau, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS), de terceirizar os serviços prestados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Após discussão ampla, exaustiva, qualificada e democrática, com participação dos conselheiros e da comunidade, este Conselho vem, por meio desta Moção, manifestar sua TOTAL, VEEMENTE E IRRESTRITA DESAPROVAÇÃO POPULAR à tentativa do Poder Executivo Municipal de terceirizar um serviço essencial, estratégico e vital para a preservação da vida da população blumenauense.

CONSIDERANDO QUE:

  1. O SAMU é um serviço público essencial, responsável pelo atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, sendo decisivo para a redução da mortalidade, prevenção de sequelas graves e garantia do direito à vida;
  2. O SAMU integra a Rede de Atenção às Urgências do SUS, devendo operar sob gestão pública direta, com profissionais qualificados, vínculos estáveis, protocolos assistenciais rigorosos e articulação plena com a rede pública de saúde;
  3. A terceirização de serviços de urgência e emergência, conforme amplamente demonstrado em experiências nacionais, impõe riscos concretos à continuidade, à qualidade, à transparência e ao controle social, além de favorecer a precarização das relações de trabalho;
  4. A substituição da gestão pública por modelos terceirizados não assegura melhoria de eficiência, podendo resultar em aumento de custos, alta rotatividade de profissionais, fragilização da integração com o SUS e redução da capacidade de resposta em situações críticas;
  5. Qualquer processo de terceirização conduzido sem debate prévio, amplo e deliberativo com o controle social viola os princípios constitucionais da gestão participativa do SUS e desrespeita frontalmente o papel deliberativo do Conselho Municipal de Saúde;
  6. Em nenhum momento a SEMUS apresentou, de maneira formal e transparente, proposta concreta, cronograma, estudo técnico ou justificativa consistente, limitando-se à menção genérica de “estudos preliminares”;
  7. Inexistem evidências técnicas, financeiras ou assistenciais que comprovem vantagens reais à população com o modelo pretendido;
  8. As informações disponibilizadas pela SEMUS são vagas, superficiais e insuficientes, não esclarecendo responsabilidades financeiras, custos como aluguéis, e demais encargos decorrentes de eventual terceirização;
  9. A saúde é um direito constitucional (art. 196 da Constituição Federal) e um dever indelegável do Estado, não podendo ser tratada como mercadoria nem submetida prioritariamente à lógica do lucro;
  10. A população usuária do SUS, especialmente a mais vulnerável, é sempre a principal prejudicada quando serviços essenciais são fragilizados, desmontados ou submetidos a modelos de gestão que priorizam resultados financeiros em detrimento da vida humana.

DIANTE DO EXPOSTO, ESTE CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE  MANIFESTA: 

  1. DESAPROVAÇÃO TOTAL, IRREVOGÁVEL E INEQUÍVOCA a qualquer  tentativa de terceirização dos serviços do SAMU no âmbito do Município  de Blumenau; 
  2. DEFESA INTRANSIGENTE de um SAMU 100% público, estatal,  integrado ao SUS, comprometido com os princípios da universalidade,  integralidade e equidade; 
  3. POSICIONAMENTO CONTRÁRIO E VEEMENTE a qualquer iniciativa  que implique precarização do atendimento de urgência e emergência ou  das condições de trabalho dos profissionais do SAMU;
  4. EXIGÊNCIA IMEDIATA DE DIÁLOGO, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO  AO CONTROLE SOCIAL, com abertura de debate público e  apresentação de estudos técnicos, financeiros e assistenciais ao  Conselho Municipal de Saúde;
  5. REIVINDICAÇÃO DE INVESTIMENTOS na qualificação da gestão  pública, na valorização dos trabalhadores e no fortalecimento estrutural  do SAMU, como alternativa responsável, eficaz e constitucional à  terceirização;
  6. AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA de que SAÚDE É INVESTIMENTO  SOCIAL E NÃO MERO CUSTO CONTÁBIL, FINANCEIRO OU  ECONOMÉTRICO, não podendo ser reduzida a métricas fiscais  dissociadas de sua finalidade constitucional de proteção da vida e da  dignidade humana.

ENCAMINHAMENTOS
Que a presente Moção seja encaminhada:
• Ao Prefeito Municipal de Blumenau;
• À Secretaria Municipal de Promoção da Saúde;
• À Assembleia Legislativa de Blumenau; e
• Ao Conselho Municipal de Saúde;