AÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO


JUSTIÇA ESTÁ JULGANDO COM MAIS RAPIDEZ AS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE REIVINDICAM O DIREITO AO VALE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS E NA LICENÇA-PRÊMIO

Ação Coletiva segue tramitando, mas sem perspectiva de decisão final em curto prazo.

O Sindicato informa seus filiados(as) que as ações individuais que cobram na justiça o direito ao Vale Alimentação nas férias e na licença-prêmio não pagas no período de 2019 a 2024 estão tramitando com mais rapidez do que a Ação Coletiva.

A Ação Civil Pública (ação coletiva – Autos Nº 5004848-72.2023.8.24.0008) foi impetrada com o objetivo de garantir o direito do recebimento do benefício para toda a categoria, preservando os servidores e as servidoras de possíveis condenações de custas processuais. Até então, a orientação do Sindicato aos filiados e filiadas era de esperar uma decisão neste processo.

Contudo, no último período, o Sindicato abriu a possibilidade aos filiados(as) de encaminhar ações individuais de cobrança. Estas ações estão processando com mais rapidez, com decisão final favorável aos servidores(as).

Se você é servidor(a) filiado(a) e deseja ingressar com sua ação individual, agende atendimento na sede do Sindicato pelo whatsApp (47) 99159-3289.

 Atenção!

➡  Para o atendimento, você precisa estar munido dos seguintes documentos em PDF (meio digital):

✅ Ficha Financeira dos últimos 5 anos (Na Intranet, procure a Aba “Resumo de Pagamento”);

✅ Ficha Funcional dos últimos 5 anos;

✅ Demonstrativo do Vale Alimentação a ser gerado ano a ano (disponível na Intranet). Se você se aposentou recentemente deve solicitar este demonstrativo no RH;

✅ Além da última folha de pagamento.

Só faça o agendamento quando tiver esta documentação.