GOVERNO ATENDE REIVINDICAÇÃO DO SINDICATO E ENCAMINHA PROJETO PARA REAJUSTAR PISOS DO MAGISTÉRIO E DOS ACSs E ACEs E REGULAMENTAR DEMANDAS ACORDADAS EM MESA DE NEGOCIAÇÃO
O prefeito Egídio Ferrari encaminhou para a Câmara projeto de lei para atualizar os pisos salariais do magistério e dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate à endemias (ACEs), além da regulamentação de pontos acordados em mesa de negociação no ano passado.
O sindicato foi comunicado nesta terça-feira (28) através de ofício assinado pelo Secretário Municipal de Administração, Anderson Rosa. A medida acontece depois de cobranças feitas pelo Sintraseb.
REAJUSTE DOS PISOS
O projeto atualiza a lei municipal que regulamenta a aplicação dos pisos nacionais do magistério e dos ACSs e ACEs no município. O piso do magistério, previsto pela Lei Federal 11.738/2008, terá um reajuste de 6,27%, passando de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77. O piso dos ACSs e ACEs, previsto na Emenda Constitucional 120/2022, terá o reajuste de 7,5%, passando de R$ 2.824 para R$ 3.036.
Embora a primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores só aconteça dia 04 de fevereiro, a medida tem efeito retroativo a janeiro. Os reajustes não têm efeitos na carreira dos servidores(as).
O projeto também autoriza o executivo a reajustar automaticamente os valores dos pisos a partir do mês de janeiro, sempre que acontecer os reajustes nacionais devidamente editados por atos normativos.
A luta, pela aplicação dos pisos na tabela salarial, com reflexo em toda a carreira, continua.
NOVO DECRETO HORA-ATIVIDADE
O prefeito também editou um novo decreto para regulamentar a Hora-Atividade Extraclasse (HAE) do magistério, conforme acordado em mesa de negociação e aprovado pela categoria em assembleia no mês de novembro do ano passado.
O Decreto 15.922/2025, que altera o Decreto 13.638/22, traz avanço considerável no percentual em que os profissionais cumprem a HAE na unidade escolar e a carga horária regulada pelo PPP.
Carga-horária Semanal |
HAE total
|
HAE cumprida na unidade (40%) |
HAE cumprida conforme o PPP (60% |
40 horas |
14 horas | 6 horas | 8 horas |
30 horas |
10 horas | 4 horas |
6 horas |
20 horas |
7 horas | 3 horas |
4 horas |
10 horas | 4 horas | 2 horas |
2 horas |
ABONO DAS AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS
O projeto de lei encaminhado pelo prefeito à Câmara também altera o artigo 159 da Lei Complementar 660/2007, que regulamenta o abono das horas de ausência ao trabalho por motivo de consultas, exames e tratamento, questão também acordada em mesa de negociação.
Com a aprovação do projeto, será abonada a ausência ao trabalho do servidor municipal para comparecer a consultas médicas ou odontológicas pelo tempo definido no atestado de saúde por médico ou cirurgião dentista.
Também será abonada a ausência ao trabalho do servidor municipal, com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, para realizar exames complementares ou comparecer a consultas ou tratamentos com enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista ou fonoaudiólogo, desde que prescritos por médico ou cirurgião dentista, por no máximo duas horas diárias.