GOVERNO ATENDE REIVINDICAÇÃO DO SINDICATO E ENCAMINHA PROJETO PARA REAJUSTAR PISOS DO MAGISTÉRIO E DOS ACSs E ACEs E REGULAMENTAR DEMANDAS ACORDADAS EM MESA DE NEGOCIAÇÃO

O prefeito Egídio Ferrari encaminhou para a Câmara projeto de lei para atualizar os pisos salariais do magistério e dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate à endemias (ACEs), além da regulamentação de pontos acordados em mesa de negociação no ano passado.

O sindicato foi comunicado nesta terça-feira (28) através de ofício assinado pelo Secretário Municipal de Administração, Anderson Rosa. A medida acontece depois de cobranças feitas pelo Sintraseb.

REAJUSTE DOS PISOS

O projeto atualiza a lei municipal que regulamenta a aplicação dos pisos nacionais do magistério e dos ACSs e ACEs no município. O piso do magistério, previsto pela Lei Federal 11.738/2008, terá um reajuste de 6,27%, passando de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77. O piso dos ACSs e ACEs, previsto na Emenda Constitucional 120/2022, terá o reajuste de 7,5%, passando de R$ 2.824 para R$ 3.036.

Embora a primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores só aconteça dia 04 de fevereiro, a medida tem efeito retroativo a janeiro. Os reajustes não têm efeitos na carreira dos servidores(as).

O projeto também autoriza o executivo a reajustar automaticamente os valores dos pisos a partir do mês de janeiro, sempre que acontecer os reajustes nacionais devidamente editados por atos normativos.

A luta, pela aplicação dos pisos na tabela salarial, com reflexo em toda a carreira, continua.

NOVO DECRETO HORA-ATIVIDADE

O prefeito também editou um novo decreto para regulamentar a Hora-Atividade Extraclasse (HAE) do magistério, conforme acordado em mesa de negociação e aprovado pela categoria em assembleia no mês de novembro do ano passado.

O Decreto 15.922/2025, que altera o Decreto 13.638/22, traz avanço considerável no percentual em que os profissionais cumprem a HAE na unidade escolar e a carga horária regulada pelo PPP.

Carga-horária Semanal

HAE total

 

HAE cumprida na unidade (40%)

HAE cumprida conforme o PPP (60%

40 horas

14 horas 6 horas 8 horas

30 horas

10 horas 4 horas

6 horas

20 horas

7 horas 3 horas

4 horas

10 horas 4 horas 2 horas

2 horas

ABONO DAS AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS

O projeto de lei encaminhado pelo prefeito à Câmara também altera o artigo 159 da Lei Complementar 660/2007, que regulamenta o abono das horas de ausência ao trabalho por motivo de consultas, exames e tratamento, questão também acordada em mesa de negociação.

Com a aprovação do projeto, será abonada a ausência ao trabalho do servidor municipal para comparecer a consultas médicas ou odontológicas pelo tempo definido no atestado de saúde por médico ou cirurgião dentista.

Também será abonada a ausência ao trabalho do servidor municipal, com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, para realizar exames complementares ou comparecer a consultas ou tratamentos com enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista ou fonoaudiólogo, desde que prescritos por médico ou cirurgião dentista, por no máximo duas horas diárias.