EM DEFESA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA: SINTRASEB INGRESSA COM AÇÃO NO TJSC CONTRA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NAS SALAS DE AULA
O Sintraseb ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº5063709-07.2025.8.24.0000/SC) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para impedir a instalação de câmeras nas salas de aula da rede municipal de ensino de Blumenau. A medida questiona a Lei municipal n. 9.717, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Câmeras de segurança e monitoramento nas unidades educacionais.
A referida lei viola dispositivos constitucionais, como a liberdade de expressão da atividade intelectual e científica, a proteção à privacidade e à intimidade, e da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Na ação, o sindicato sustenta que, “para os docentes, a liberdade de ensinar (de cátedra) e a autonomia pedagógica são essenciais para o processo ensino-aprendizagem. A liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”.
“Para os alunos (crianças e adolescentes), a Constituição catarinense assegura o direito fundamental à educação a ser promovido e inspirado nos ideais da igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem-estar social e da democracia, visando ao pleno exercício da cidadania, o que somente pode ser assegurado num ambiente que promova a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão, sem a constante sensação de estarem sendo vigiados. A presença de câmeras nos espaços educacionais, especialmente no interior da sala de aula, certamente inibirá a participação, a interação e o processo de aprendizagem, gerando um ambiente de desconfiança permanente”.
No despacho inicial, o Desembargador relator, Dr. Jose Carlos Carstens Kohler, considerando “a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, determinou o processamento da ação pelo rito sumário, ou seja, com prazos reduzidos. Com isso, a Câmara Municipal terá 10 dias para prestar informações do que fez, e o Procurador-Geral do Município cinco dias para defender a lei.
O Sindicato defende que as unidades escolares tenham monitoramento por câmeras, porém essa vigilância deve se restringir aos arredores das unidades, nunca ao interior das salas de aula.