A REFORMA ADMINISTRATIVA É O FIM DO SERVIÇO PÚBLICO!
A Câmara dos Deputados tornou pública, no último dia 2 de outubro, a proposta de Reforma Administrativa que será discutida e votada no Congresso Nacional.
Sob a falsa justificativa de modernização do Estado e redução de gastos, a proposta representa, na verdade, o desmonte do serviço público e um grave ataque aos direitos dos(as) trabalhadores(as).
Desde 2020, quando a PEC 32 foi apresentada pelo governo Bolsonaro, o Sintraseb vem alertando sobre os prejuízos que a Reforma Administrativa trará para os(as) servidores(as) e para o serviço público, participando ativamente das articulações estaduais e nacionais contra esse retrocesso.
Agora, é hora de intensificar a pressão sobre deputados e senadores, nas ruas e nas redes sociais.
No próximo dia 29 de outubro, acontecerá uma grande mobilização em Brasília, e mais uma vez o Sintraseb estará presente, junto com sindicatos, federações e centrais sindicais, em defesa do serviço público.
Confira, a seguir, um resumo da proposta:
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REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO
Extinção do regime jurídico único (estatutário) e criação de cinco vínculos diferentes com o Estado:
- Vínculo de experiência;
- Vínculo por prazo determinado;
- Vínculo por prazo indeterminado;
- Cargo típico de Estado;
- Cargo de liderança e assessoramento (substitui os cargos em comissão).
Fim da estabilidade para a maioria dos servidores, mantida apenas para cargos típicos de Estado.
1.1 REDUÇÃO E REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
- Unificação e racionalização: diminuição drástica do número de carreiras e cargos, hoje superiores a 120 no Executivo Federal, com mais de 2 mil cargos isolados;
- Carreiras transversais: servidores poderão atuar em diferentes órgãos conforme as necessidades da administração, evitando sobreposições de funções;
- Extinção de carreiras duplicadas ou de baixa complexidade, e vedação de criação de novos cargos com atribuições semelhantes às já existentes.
1.2 CRIAÇÃO DOS “GRUPOS DE CARREIRAS”
Cada ente federativo (União, Estados e Municípios) deverá organizar as carreiras em grupos, considerando:
- natureza e complexidade das funções;
- grau de responsabilidade e formação exigida;
- impacto institucional e social.
1.3 ESTRUTURA DE PROGRESSÃO E REMUNERAÇÃO
- Mínimo de 20 níveis de progressão nas carreiras;
- Salário inicial limitado a 50% do salário final, garantindo horizonte de crescimento;
- Progressão e promoção baseadas no mérito e desempenho, e não mais no tempo de serviço;
- Avaliações periódicas obrigatórias, considerando desempenho individual, resultados institucionais e capacitação;
- Tempo mínimo de um ano entre progressões e pelo menos 20 anos para atingir o topo da carreira.
1.4 MOBILIDADE E MULTIFUNCIONALIDADE
- Cargos terão atribuições amplas e multifuncionais, permitindo movimentação entre órgãos e entidades;
- A movimentação de servidores entre órgãos do mesmo ente federativo será facilitada, preservando direitos e remuneração;
- Cargos com funções semelhantes serão estruturados de modo transversal, aplicáveis a vários órgãos.
1.5. POLÍTICA REMUNERATÓRIA E TRANSPARÊNCIA
- Criação de tabela remuneratória unificada, válida para todos os cargos de um mesmo ente;
- Vedação de parcelas adicionais não contributivas ou indenizatórias sem vínculo direto com o exercício do cargo.
1.6 VALORIZAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO
- Fim da progressão automática por tempo de serviço;
- Avaliações considerarão competências, resultados e comprometimento institucional;
- Bonificação por resultados poderá ser criada, vinculada ao desempenho do órgão e não ao salário.
1.7 PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
- União, Estados e Municípios terão até 48 meses após a promulgação da Emenda para implementar a reestruturação e adequar as carreiras às novas diretrizes.
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MUDANÇAS EM REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
Proibição de:
- Licença-prêmio, progressões automáticas e adicionais por tempo de serviço;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Adicionais por substituição e outros benefícios sem base em desempenho.
Revisão de gratificações e vantagens, com remuneração vinculada à produtividade.
2.1 FIM DE ADICIONAIS E VANTAGENS AUTOMÁTICAS
A proposta elimina ou restringe diversos benefícios que hoje podem ser incorporados aos vencimentos sem relação direta com desempenho.
Seriam extintos ou limitados:
- Adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios);
- Licença-prêmio (já extinta em alguns entes, passaria a ser proibida);
- Aumento automático de remuneração por tempo de serviço;
- Incorporação de gratificações temporárias aos vencimentos;
- Promoções baseadas apenas em antiguidade.
Somente vantagens ligadas ao desempenho, produtividade e resultados institucionais poderiam gerar acréscimo remuneratório.
2.2 REGRAS PARA NOVAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
- Novas gratificações, adicionais ou benefícios teriam de estar expressamente previstos em lei e condicionados à disponibilidade orçamentária;
- Vedada a criação de vantagens sem contrapartida de desempenho ou necessidade do serviço;
- Pagamentos indenizatórios (diárias, ajuda de custo, etc.) passariam a ter limites e critérios nacionais unificados, evitando distorções entre carreiras e poderes.
2.3 REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA
- Criação de tabelas remuneratórias unificadas por carreira e grupo funcional, de modo semelhante ao modelo português (TRU) e norte-americano (General Schedule);
- Cada cargo ou função teria níveis e faixas salariais predefinidos, reduzindo disparidades entre órgãos;
- Salário inicial limitado a 50% do final da carreira, forçando progressão por mérito e tempo efetivo de serviço;
- Aumento real somente via lei específica, com impacto calculado pela Secretaria de Gestão e Orçamento.
2.4 BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
- Instituição de bônus variáveis vinculados a metas e resultados, podendo ser individuais ou coletivos;
- Pagamento não incorporável ao salário, sem efeito previdenciário e condicionado a avaliações de desempenho periódicas;
- As metas e indicadores seriam definidas por ato normativo de cada órgão, com controle dos tribunais de contas.
2.5 REGRAS SOBRE REAJUSTES E REVISÃO GERAL ANUAL
- Reajuste salarial deixaria de ser automático;
- Revisões gerais anuais dependeriam de lei específica e disponibilidade fiscal, observando o teto de gastos e metas de resultado primário;
- Poder Executivo centralizaria a política de reajustes para evitar disparidades entre órgãos.
2.6 PROIBIÇÃO DE AUMENTOS RETROATIVOS
- Fim da possibilidade de pagamento retroativo de aumentos salariais, mesmo se a lei de reajuste for aprovada depois da data-base;
- A regra passa a valer somente a partir da publicação da lei que institui o aumento.
2.7 VEDAÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO CONTRIBUTIVOS
Benefícios como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e similares deverão:
- ter caráter indenizatório (não incorporar à remuneração);
- ser padronizados nacionalmente;
- depender de comprovação de despesa (ex.: recibo, deslocamento efetivo).
Qualquer benefício sem natureza indenizatória passa a contar para o teto constitucional.
2.8 EQUIPARAÇÃO ENTRE REGIMES E PODERES
Servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensorias) deverão seguir regras de remuneração uniformizadas, respeitando peculiaridades de carreira, mas com base comum nacional.
2.9 EXTINÇÃO DE PARCELAS VITALÍCIAS E PRIVILÉGIOS
- Veda a criação de aposentadorias ou pensões especiais, e quaisquer parcelas vitalícias sem contribuição específica;
- Fim da paridade automática entre ativos e aposentados;
- Servidores ingressantes passam a seguir integralmente o regime de previdência complementar.
2.10 VANTAGENS EVENTUAIS E “PENDURICALHOS”
Proibição expressa de:
- “Abonos permanentes”;
- “Verbas de representação”;
- “Verbas de substituição” automáticas;
- “Gratificações genéricas” desvinculadas de função.
Tudo deverá ter vinculação direta ao desempenho ou à responsabilidade específica do cargo.
2.11 PREVIDÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO
- Os novos servidores permanecem no regime de previdência complementar;
- Base de contribuição será apenas o valor do subsídio efetivo (sem bônus, indenizações ou abonos).
2.12 CRÍTICAS E ALERTAS
- Enfraquecimento do caráter público do serviço;
- Risco de remuneração variável precarizar vínculos;
- Incentivo à competição interna em detrimento da cooperação;
- Perda de atratividade do serviço público de carreira;
- Redução de estabilidade financeira e previdenciária.
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ESTRUTURA E GESTÃO PÚBLICA
- Redução do número de cargos e funções de confiança;
- Flexibilização para contratações temporárias;
- Criação de instrumentos de cooperação com a iniciativa privada, permitindo a execução de serviços públicos por empresas privadas.
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AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
- Implementação de avaliações periódicas de desempenho, com possibilidade de desligamento por baixo desempenho;
- Estímulo à gestão por resultados e à cultura de eficiência.
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IMPACTOS E CRÍTICAS
- Possibilidade de privatização e terceirização de serviços públicos;
- Enfraquecimento da estabilidade e da proteção contra interferências políticas;
- Risco de descontinuidade de políticas públicas e aumento da precarização do trabalho no setor público.
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