PISOS DO MAGISTÉRIO, ACSs E ACEs

VEREADORES APROVAM PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA OS PISOS DO MAGISTÉRIO E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (21), o projeto de Lei 2126/2022 que regulamenta no município os pisos salariais do magistério, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.

A proposta contempla os termos do acordo assinado em fevereiro entre o governo municipal e o sindicato. Foram 12 votos favoráveis a proposta e uma abstenção, do vereador Emanuel Tuca (NOVO).

A partir de agora o piso vencimental dos professores e coordenadores pedagógicos será de R$ 3.900,00, retroativo a maio, e não terá reflexo na tabela de vencimentos. A proposta também prevê o reajuste do piso vencimental em janeiro de 2023, no mesmo índice do reajuste salarial (12,47%), elevando o piso para R$ 4.386.00.

Já para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias fica estabelecido o piso vencimental de R$ 1.550,00 retroativo a março de 2022, e de R$ 2.424,00 retroativo a maio de 2022. Ao valor do piso vencimental não se aplica o índice de reajuste salarial de 12,47%.

O piso vencimental de R$ 2.424, equivalente a dois salários mínimos nacionais, representa um reajuste de 58,75% no salário base da categoria.

A proposta aplica-se aos servidores inativos e aos seus pensionistas com direito à paridade, assim como aos servidores admitidos em caráter temporário, naquilo que lhes couber.

A LUTA PELA APLICAÇÃO DOS REAJUSTES NAS TABELAS SALARIAIS E PELO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ACSs E ACEs CONTINUA

A efetivação dos pisos vencimentais em lei é uma conquista da categoria, mas a luta pela aplicação dos pisos nas TABELAS SALARIAIS continua, tanto para os ACSs e ACEs, quanto para o magistério.

No caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemias é preciso que o governo pague o adicional de insalubridade a todos os profissionais, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 120, promulgada em 5 de maio deste ano.